sábado, 26 de janeiro de 2008

O fim da impunidade no Judiciário?


O deputado Raul Jungmann apresentou Proposta de Emenda à Constituição para alterar a punição de magistrados condenados por "quebra de decoro" de aposentadoria compulsória (com salário integral) para perda do cargo.

"A aposentadoria compulsória para magistrados comprovadamente envolvidos em corrupção e atos de improbidade é um escárnio, uma afronta à sociedade e à moralidade administrativa”, conforme declara o parlamentar.

A resistência do Poder Judiciário a estas medidas saneadoras confunde-se com o corporativismo e com a intenção de garantir a impunidade para seus membros.

A proposta de emenda à Constituição estabelece que, em nenhuma hipótese, a aposentadoria de magistrados terá caráter disciplinar. Prevê, ainda, que o juiz que atentar contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções poderá perder o cargo.

Hoje, a punição administrativa mais grave que pode ser dada a um juiz que, por exemplo, vendeu sentenças ou participou ativamente de organização criminosa, é a aposentadoria compulsória, uma vez que o magistrado vitalício somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

O desembargador do TJ-SP, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que é contra esta Emenda Constitucional, publicou artigo em seu Blog, onde alega que essa medida colocaria os membros do Poder Judiciário "como simples funcionários públicos, prestadores de serviço público".

Então fica a dúvida, afinal se os membros do Poder Judiciário, segundo o Desembargador Ferraz de Arruda, não são funcionários públicos com o dever de prestar serviço público, o que eles são e para que servem?

Para maiores informações veja o site:
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-01-13_2008-01-19.html